Há sessenta e cinco anos o jornal
“Deutsches Volksblatt” empenha-se na preservação da identidade étnica alemã.
Com sua postura aberta e independente colocou-se sempre em favor dos pleitos
dos brasileiros de origem alemã. Mais uma vez se fez merecedor do
reconhecimento pela louvável iniciativa do dia vinte e cinco de julho, propondo
um concurso de ensaios para esclarecer de vez a nossa situação de brasileiros
de origem alemã.
Partindo desta proposta quero,
como brasileiro de origem alemã, tentar responder às perguntas formuladas pelo concurso.
Costuma-se empregar a expressão
“brasileiro de origem alemã” ou “brasileiro de raça alemã”. O fato de não
poucos acentuarem a primeira parte da palavra teuto-brasileiro, deve-se talvez
a uma compreensão errônea da língua. Isso poderia induzir que damos mais
importância ao “teuto” do que ao “brasileiro”. Outros ainda poderiam
interpretar o acento no “teuto” como declaração de pertencimento à comunidade
nacional alemã no sentido nacional
socialista.
As opiniões sobre as questões
propostas pelo concurso envolvendo identidade étnica e comunidade nacional,
divergem muito. Pode-se falar até em caos. É preciso iluminar esse caos que
resultou das opiniões individuais que proliferam sem controle. Na definição do
que seja identidade étnica e comunidade nacional encontra-se a chave para a
sobrevivência da germanidade no estrangeiro em seu sentido mais amplo.
Os conflitos experimentados pelos brasileiros de raça e costumes alemães
em relação ao sentido desses problemas, não passam de ficção. Desmoronam no
momento em que os conceitos forem claramente definidos. Basta um pouco mais de
lógica, um pouco mais de amor à pátria e
não se deixar de desnortear com teorias que levam ao fanatismo, para que se
esclareça tudo que aparece tão confuso e tão complicado.
Identidade
étnica e comunidade nacional
São
a mesma coisa?
Obviamente identidade étnica e
comunidade nacional não são a mesma coisa. Identidade étnica é um atributo
enquanto comunidade nacional é um forma de vida.
Pretendemos tornar a questão mais
clara aprofundando a compreensão dos conceitos propostos.
O que se entende por identidade
étnica?
Perguntemos, antes de mais nada,
se nós brasileiros de raça e costumes
alemães nos inserimos na
identidade étnica alemã. Em caso de reposta afirmativa permitimo-nos mostrar
como vivemos a identidade étnica alemã. Nós brasileiros de descendência alemã
pertencemos, indubitavelmente, à identidade étnica alemã pois,
1.
Somos filhos de pais alemães
Herdamos dos nossos pais a
maneira de ser. Neste momento é preciso chamar a atenção que nossos pais ou
avós vieram para o Brasil e aqui se fixaram, com o propósito de encontrar uma
nova pátria. Só conseguiram sob a condição de uma permanência definitiva. Havia
nesta decisão um certo risco para a manutenção da identidade étnica. Aqui está
a explicação do fato de que nem todo aquele descende de pais alemães, ainda
pode ser classificado como pertencente à
identidade etnia alemã. O sangue é uma herança não perceptível, a identidade
étnica não. Por esta razão o sangue não pode ser a característica única e
determinante na definição da identidade étnica. O sangue a favorece e se
constitui num dos elementos em que ela medra. Podem pertencer à identidade
étnica alemã pessoas que, no que se relaciona com o sangue, nao são alemães.
Quanto sangue francês não se diluiu na identidade étnica alemã, quando os
huguenotes abandonaram a e se fixaram na
Alemanha, depois da revogação do edito de Nantes por Luis XV em 1685. Quem
ousaria negar a identidade étnica alemã, aos seus descendentes que
adotaram a língua e os costumes alemães?
Quanto sangue eslavo, inteiramente germanizado, não circula hoje na Alemanha?
Também não é legítimo excluir da
identidade alemã as antigas famílias judias, há muito inseridas na população
alemã. Nós brasileiros de origem alemã estamos inseridos na identidade étnica
alemã, porque em nossas veias circula o sangue alemão. Mas não é o suficiente.
O que nos falta então para nos podermos incluir na identidade étnca alemã?
Falta-nos:
2
A comunidade cultural alemã.
A comunidade cultural lema não é
o suficiente. No sentido lato define-se a cultura como sendo as conquistas do
homem que complementam as suas aptidões e potencialidades. A cultura pode ser material e espiritual.
A cultura material consiste na
totalidade das conquista do homem, referentes à melhoria e ao bem estar da sua
vida animal, como por ex., as conquistas no campo da indústria, da técnica, da
agricultura, da mecânica, etc.
A cultura espiritual consiste na
totalidade das conquistas do homem relacionadas com a sua vida espiritual como,
por ex., a moral, a literatura, a ciência, etc.
A cultura alemã engloba a
totalidade das conquistas no plano material e espiritual.
Ao lado do sangue a comunidade
cultural alemã constitui-se num pressuposto para a identidade étnica alemã. Não
é, porém, propriamente a identidade étnica em si, caso contrario seria
necessário ampliar muito mais a compreensão do conceito de identidade étnica.
Todo luso-brasileiro que
assimilou o espírito alemão e aprendeu a entende-lo pela literatura alemã, conquistou
uma relativa posição em meio à
comunidade cultural alemã. Nem de longe, porém, pode-se afirmar que por isso
mesmo faz parte a identidade étnica alemã.
Como veremos exigem-se muito mais
pré-requisitos, além dos já citados, requerem-se ainda
3. O uso regular da língua alemã.
Isoladamente também este
pressuposto não é suficiente. O uso da língua alemã sinaliza, sem dúvida para a
identidade étnica, mas nem todo aquele que domina e se serve regularmente da
língua alemã, faz parte da identidade étnica alemã. Parece que o elemento mais importante que determina o pertencimento à identidade
étnica alemã, são:
4.
Os hábitos alemães.
Por meio deles expressa-se o
estilo de vida dos alemães. Não há como falar em identidade étnica sem a
presença do estilo de vida peculiar, sem o organismo dos costumes e usos, que
compõem um estilo de vida integrado.
A cultura assim como a língua
isoladamente não define a identidade étnica. Identidade étnica não se
confunde com a comunidade cultural ou a
língua, mas com o uso regular desses elementos enraizados na carne de no
sangue, oferece a chave para a compreensão do que seja identidade étnica.
Identidade étnica vem a ser um estilo de vida, um atributo, que varia de povo
para povo, porque cada povo possui a sua cultura, a sua língua e a sua forma de
viver próprios.
Identidade étnica alemã significa
estilo alemão. Nela participa aquele que
percebe este estilo como sendo o seu.
O
que se entende por comunidade nacional?
Mais acima já observamos que o
conceito de comunidade nacional é pouco claro, por causa das muitas opiniões
individuais e conflitantes.
O nacional socialismo coloca o
sangue como fundamento da comunidade nacional. Partindo deste princípio, de um
lado muitos alemães foram excluídos da comunidade nacional alemã e de outro
lado muitos vivendo em outra comunidade nacional foram incluídos.
Nós brasileiros e origem alemã
fazemos parte da segunda categoria, pelo fato de em nossas veias circular
sangue alemão. Qual a nossa posição frente a essa proposta? Para nós comunidade
nacional, como diz a palavra, nada mais significa do que a comunidade do povo
que declara como tendo a mesma pátria. O fundamento da comunidade nacional não
é o sangue mas a terra natal e num sentido mais amplo a pátria.
O
conceito de pátria engloba
Uma
escala de valores composta de
Muitos
elementos
O território comum. A grande
pátria na qual vivemos formada por diversas regiões, onde vigoram os mesmos
direitos e deveres sociais mútuos, que nos vinculam com os demais cidadãos, um
governo acima de nós que tem como objetivo zelar pelo bem comum, sobretudo o
espírito de comunidade com aspirações e finalidades comuns em seus
empreendimentos.
A pátria não é uma ficção mas uma
personalidade moral que nos une como uma mãe reúne os filhos. Como cidadãos
devemos à pátria o mesmo amor filial que dedicamos à mãe de sangue.
A comunidade nacional
significa para nós o entorno em que
vivemos, a pátria, o chão da nossa terra natal. Não se requer nenhuma violência
para amá-la com toda a força e dedicação. O nosso amor à pátria é a nossa
comunidade nacional . Não reconhecemos nenhuma comunidade nacional que possa
ferir o nosso amor sem restrições para com a pátria.
Existe
uma contrapartida brasileira
para
identidade étnica e comunidade nacional?
Como já foi dito a resposta para
esta pergunta depende novamente do conceito que temos de identidade étnica e d
comunidade nacional. Na suposição de partirmos do fator sangue não temos como
encontrar o correspondente brasileiro para o conceito de identidade étnica e
comunidade nacional.
No momento, entretanto, em que
tomarmos como base a nossa concepção em relação à questão, excluindo o
princípio da raça por não lhe caber o significado determinante, é permitido
afirmar: “Sim existe a contrapartida brasileira
para identidade Étnica e comunidade nacional.
Existe uma identidade étnica
brasileira, porque existe uma tradição brasileira peculiar, uma maneira de ser
brasileira com dinâmica própria.
Mesmo que na língua brasileira
não e encontre termo para designar “Volkstum”,
temos contudo a palavra “brasilidade” para significar a identidade étnica
brasileira. A “brasilidade” não tomou conta de todo o povo, no mesmo nível e no
mesmo nível em todas as camadas da população. Apesar disto está presente.
Constitui-se num fenômeno que se faz visível com tal evidência, que a língua
cunhou o termo correspondente.
Obviamente a brasilidade é
passível de uma evolução futura e de ulteriores desdobramentos pois, o povo
brasileiro é muito jovem. Seria um equívoco não respeitar a identidade étnica
brasileira porque sob muitos aspectos lhe falta o acabamento. Este fato deve
entusiasmar também a nós brasileiros de
origem alemã a colaborar, na medida do possível, na sua concretização. Carregamos
na bagagem de nossa identidade étnica alemã um tesouro que de muitas formas poderá ser proveitoso para a
identidade étnica brasileira em formação.
Repetem constantemente e de forma
ostensiva, exatamente aqueles que, por causa da nossa identidade étnica, exigem
de nós que, como cidadãos brasileiros, contribuamos com o que temos de melhor,
para a edificação da nossa pátria. Contribuamos, portanto, para a construção da
sua identidade. A instigação qeu cada bom brasileiro aceita com gosto não
inclui a renúncia à identidade étnica alemã. Os nossos melhores brasileiros de
origem alemã como, por ex., o prefeito da cidade major Alberto Bins, repetem
constantemente em ocasiões adequadas:
Não abrimos mão da nossa identidade étnica alemã, porque assim estamos em
condições de servir melhor a nossa pátria, o Brasil.
a)
Cultura brasileira
Existe evidentemente uma cultura
brasileira. Constatam-se inegáveis conquistas no terreno material e espiritual.
Existe uma comunidade cultural brasileira, que nos últimos cinqüenta nos se
distanciou em muito da influência estrangeira. Por ex., só para mencionar a
literatura brasileira. No gênero
romântico formou-se um caráter inteiramente brasileiro. O romantismo voltado
para a glorificação do passado histórico da pátria, canta os feitos de seus
heróis e das suas grandezas. Como o Brasil não tem um passado de Idade
Media, nossos escritores, entre eles
Gonçalves Dias, Casimiro de Abreu, Taunay, Graça Aranha, Alencar, cantaram e
glorificaram o passado histórico do Brasil, nos primeiros anos apos o
descobrimento. Existe também um direito brasileiro explícito. Leia-se a
respeito o que Pontes de Miranda escreveu em Comentários à Constituição.
Seria muito oportuno ocuparmo-nos
mais com a cultura brasileira afim de penetrar mais profundamente no espírito
brasileiro, para, desta maneira, participarmos mais no seu desenvolvimento
peculiar.
b)
A língua comum.
No Brasil há uma língua comum.
Toda e qualquer pessoa aqui nascida tem a obrigação de aprofundar-se nas suas belezas e particularidades. É
lamentável que os estrangeiros, apos uma permanência de três ou mais anos entre
nós, não sejam capazes de se fazer entender e afirmam, quem sabe, até com
convicção e por lhes faltarem elementos, que não existe identidade étnica
brasileira alguma.
c)
A maneira brasileira de ser
Existe também uma maneira
brasileira de sr. Na verdade apresenta-se muito regionalizada e não
desenvolveu ainda uma unidade. Mas esta
se faz cada vez mais visível e forma generalizada. Certamente assumirá, com o
tempo, uma configuração mais acabada.
Basta considerar neste momento os
quatro elementos no seu todo. A conclusão é óbvia: existe uma identidade étnica
brasileira batalhando pela moldagem defintiva do seu perfil.
Evidentemente existe também uma
comunidade nacional brasileira pois, como cidadãos brasileiros temos um
território comum no qual vivemos, uma pátria comum que nos cabe amar e
respeitar. Como brasileiros temos deveres sociais inegáveis para com os nossos
concidadãos, embora pertençam a uma outra raça. Ostentamos esses laços com
muito mais vigor do que podem imaginar os teóricos da teoria do sangue, que
conhecem apenas laços de sangue.
Com certeza existe a comunidade
nacional brasileira. Não é a comunidade de sangue mas a comunidade de cidadãos
e os filhos da pátria. Essa comunidade nacional é também a nossa, dos
brasileiros de origem alemã. Não permitimos que seja falseada. Não a queremos
perder deixando-nos ludibriar com teorias novas que não são aplicáveis ao nosso
povo e nossa terra.
É possível que alguém pertença d
mesma forma e, o mesmo tempo, à identidade étnica alemã e à comunidade nacional
alemã e às correspondentes brasileiras?
Esta terceira questão colocada
pelo concurso contem a s conclusões das outras. A sua resposta obriga-nos a nós
brasileiros de origem alemã, a definir clara e inequivocamente a posição que
nos cabe assumir.
Vamos desdobrar as perguntas em
duas. A resposta será também válida para a terceira pergunta formulada pelo
concurso.
a) É possível que alguém pertença
ao mesmo tempo à identidade étnica alemã, à identidade étnica brasileira e à
comunidade nacional brasileira, sem prejuízo de nenhuma das duas?
b) É viável que, alguém nascido
aqui, pode aceitar os princípios do nacional socialismo sem prejuízo do
pertencimento ao Estado Brasileiro? Ou declarar-se adepto da comunidade
nacional, nacional socialista?
Para o ºitem a). É, sem dúvida
permitido a nós brasileiros de origem alemã, declararmo-nos pertencentes à identidade étnica alemã, no caso de
estarmos em condições de demonstrar que os nossos usos, costumes e a língua
alemã, a tal ponto que pratiquemos o estilo alemão e a participação nos valores
culturais alemães. É possível pertencermos à identidade étnica alemã, sem
prejuízo da nossa identidade étnica brasileira porque, conforme o nosso
entendimento, a identidade étnica é uma qualidade que as duas identidades
étnicas, a alemã e a brasileira, não se excluem mutuamente.
A nossa tarefa, o nosso objetivo
maior como brasileiros de origem alemã, faz com que nos posicionemos a meio
caminho entre as duas identidades e num clima de harmonia equilíbrio, fazer frutificar o que é bom e
vantajoso da parte de um e de um e do outro lado.
Esse equilíbrio entre as duas
identidades, a alemã e a brasileira, que no decorrer do tempo conquistamos com
tanta competência, é muitas vezes interpretado e estigmatizado por aqueles que
não nos entendem, como um pendular hesitante entre duas identidades.
A essas pessoas resta-nos dizer:
Vocês são os estrangeiros. Cabe a vocês como hóspedes educados aprender a
entender o que lhes parece estranho. Permaneçam do jeito que são. Nós não
iremos impedi-los. O Brasil é um país hospitaleiro. O Brasil não fará tal
coisa. De outro lado vocês não têm o direito de exigir de nós que mudemos de
atitude. Ouçam. Isto não lhes é permitido porque não lhes é permitido, porque implicaria no abuso
do direito de hóspedes de que vocês desfrutam entre nós. Anotem ainda: os
filhos de vocês que viam a luz no Brasil, país do sol, que crescem aqui na
terra da liberdade, caminharão a mesma
estrada que nós trilhamos, vocês querendo ou não querendo. Vocês cometeriam uma
injustiça caso não o permitissem. Cometeriam uma injustiça para com os seus
filhos, impedindo-os de serem brasileiros no sentido pleno da palavra. De que
maneira vocês justificariam perante os seus filhos, no caso de os privarem do
sonho de uma terra natal e da âncora segura de uma pátria.
Ao nos julgarem raciocinem:
estamos inseridos na comunidade nacional brasileira, nosso entorno existencial.
Nesse meio irão situar-se seus filhos a não que queiram que degenerem como
apátridas sem cor sem identidade como cidadãos. Mas não se preocupem. A
juventude quer viver e uma juventude sadia encontra a sua maneira
de viver. A juventude brasileira cujos genitores são vocês, encontra a sua
maneira de viver na comunidade nacional, à revelia de todas as teorias sobre a
comunidade nacional fudamentada no sangue.
Pode alguém nascido aqui aceitar
os princípios nacional socialistas sem prejuízo do pertencimento à comunidade
nacional socialista? Ou ainda declarar-se como integrante da comunidade
nacional alemã nacional socialista?
Não, não pode, porque o nacional
socialismo e as teorias nas quais se apóia, colidem com as nossas leis e são
frontalmente contrárias a elas.
Há no direito internacional dois
princípios de acordo com os quais é regulamentado o pertencimento ao Estado: o
princípio do “ius sanguinis” e princípio do “ius soli”, o princípio do sangue o
princípio do território. O pertencimento ao estado alemão é regido pelo
primeiro e o pertencimento ao estado brasileiro pelo segundo. Aquele, o ius
sanguinis, escreveu Josef Kohler na sua introdução à Ciência do Direito,
origina-se imediatamente pelos laços da
família da descende alguém que pertence
ao Estado, ou ainda por casamento ou por adoção. Pelo fato de na Alemanha
o pertencimento ao Estado independer do local do nascimento (não interessa onde
mas de quem é nascido), não há perda dela por parte de quem se encontra no
estrangeiro.
Este, o “ius sol”, orienta-se
pelo princípio de que adquiriu o pertencimento ao Estado, aquele que nasceu no
território ou aquele que se demora nele por mais tempo.
A Constituição Brasileira de 16
de julho de 1934 manteve o mesmo ponto de vista sobre o pertencimento ao
Estado, daquela que antecedeu em 1891.
No artigo 106, item a, lê-se: São brasileiros os nascidos no Brasil mesmo que
sejam de pais estrangeiros contanto que não estejam a serviço dos seus países.
Neste artigo o “ius soli” está,
portanto, claramente expresso e, consequentemente são brasileiros todos que
nasceram neste País.
Estes dois princípios, o “ius
soli” e o “ius sanguinis” que regulamentam o pertencimento ao Estado, constam
desde sempre no direito internacional. Os conflitos que resultaram com a dupla
nacionalidade, como por ex., do filho nascido de pais alemães em território
brasileiro e, como tal, reconhecido como pertencendo ao Estado Alemão pelo
direito alemão e pelo direito brasileiro são brasileiros, foram sempre
equacionados pacificamente.
Desde que na Alemanha do Terceiro
“Reich”, além dos cidadãos de direito, inclui na comunidade nacional o “povo de
cem milhões”, tomou com base única o sangue ou a semelhança do sangue. Nós
brasileiros de identidade e costumes alemães, independentemente se nos
encontramos na segunda, terceira ou quarta geração, não obstante nossos
direitos aqui, no momento em que somos reclamados pelo nacional socialismo,
entramos em franca contradição com os
desejos que a Alemanha por acaso alimenta em relação a nós. Façamos a pergunta
aos juristas:
Como
ficam os princípios nacional socialistas
Em
relação às determinações legais do Brasil?
O nacional socialismo
fundamenta-se no sangue e dele deduz a
sua concepção de comunidade nacional, coisa que para nós brasileiros de origem
alemã não faz sentido. Sendo o nacional socialismo uma questão política, que
encontrou a sua expressão mais acabada
na formação do partido operário nacional socialista (NSDAP), Exige a
adesão à comunidade nacional, nacional socialista. Esta adesão fundamenta-se no
argumento do sangue exige de nós brasileiros de origem alemã mais do que
estamos em condições de oferecer. Pela
lógica exige, sem mais nem menos, o
pertencimento ao Estado Alemão.
Mesmo que essas exigências não
constem explicitamente nos estatutos do partido, aparecem implícitas na sua
formação. O nacional socialismo sustentado pelo partido dominante do Terceiro
“Reich”, obriga-se logicamente a exigir dos seus filiados, que pertencem
somente à comunidade de sangue e a comunidade étnica, mas também à comunidade
nacional. Pergunta-se então se não é correta a afirmação: o nacional socialismo
é o partido e o partido é o Estado.
É ou não é verdade que os membros
alemães do partido em nosso meio, registram, sem exceção, seus filhos nos
consulados alemães, para assim assegurarem o pertencimento ao Estado alemão ao
lado do pertencimento ao Estado brasileiro, direito que não podem negar ao
recém-nascido? Ninguém põe em dúvida o sagrado direito dos pais, que
provavelmente retornarão à Alemanha com
os filhos nascidos aqui. Foi por esse tipo de considerações que em tempos
passados, pais previdentes registravam os filhos nos consulados. Constitui-se,
porém, uma violação da legislação brasileira (ius soli), quando um partido nacional político pretende instituir como
norma aqui no País, a perpetuação pelas
gerações futuras do pertencimento a um Estado estrangeiro.
Não convence quando se tenta
negá-lo como, por ex., com o argumento que o partido não se refere a cidadãos
de outros Estados. No momento em que tiver condições de por em prática a sua
lógica, o fará. Conhecemos muito bem certos membros do partido que são cidadãos
brasileiros. Estes, por sua vez, como cidadãos do Estado Alemão que são, seja
pelo fato de sempre o terem sido, ou por terem adquirido esta cidadania, irão
assegurar a cidadania alemã para os filhos nascidos aqui no Brasil, pelo princípio do “ius soli”.
Assim manda a lógica.
O nacionalismo alemão
fundamenta-se no sangue e o “Reich” alemão é formado por cidadãos de sangue
alemão. Por isso, no caso de eu, um indivíduo, de sangue alemão, me declarar
adepto da comunidade nacional alemã, como apregoa o nacional socialismo alemão,
sou obrigado como homem conseqüente , declarar-me adepto do terceiro “Reich”,
como manda coerência com os princípios do nacional socialismo. Isto só é
possível na condição de cidadão alemão e não de cidadão brasileiro.
No momento em que como homem de
caráter, aceito a cosmovisão nacional socialista, obrigo-me a orientar de
acordo com ela a minha vida política e social e colocar-me em sintonia com o
princípio da aça e do sangue. Já que tenho sangue alemão, estaria obrigado,
caso me decida a orientar minha vida e
minhas ações em harmonia com essa cosmovisão, a aceitar o nacional socialismo
alemão e com ele a cidadania alemã. Seria falta de lógica e de hombridade
pensar de maneira socialista (ius sanguinis) e na vida civil não agir de
acordo, atendo-me ao “ius soli”, permanecendo brasileiro como mandam as nossas
leis.
Ou “ius ssanguinis” igual a
nacional socialismo alemão e consequentemente pertencimento ao Estado Alemão, ou
“ius soli” igual a cidadania brasileira.
Essa formulação em ou, ou decorre necessariamente da supervalorização do
princípio do sangue pelo nacional socialismo (ius sanguinis).
Essa postura dos brasileiros de
sangue alemão que são e continua fieis à sua pátria, em relação à cidadania,
não poucas vezes é interpretado, de um lado, como ausência de uma noção clara e
de outro como má vontade para com o Terceiro “Reich”. Como brasileiro estou impedido de aderir ao nacional
socialismo alemão, mesmo que eventualmente possa ser um grande admirador das
suas realizações na Alemanha. O nacional socialismo não passa de um assunto
político interno da Alemanha e não pode ser transportado para cá sem prejudicar
a identidade étnica daqui. Nós brasileiros de origem e costumes alemães preservamos há mais de
cento e dez anos a identidade étnica alemã. Como cidadãos brasileiros
permanecemos sempre fieis à honorabilidade alemã. Não estamos dispostos a
sermos flagrados como traidores da terras que nos acolheu, por causa da ação e
da propaganda político-partidária, no caso em que exemplos como o que segue se
tornem comuns.
Um brasileiro de sangue alemão de
terceira geração, grande amigo e entusiasta
do movimento nacional socialista na Alemanha, foi convidado a ingressar
num grupo local da NDASP, organizado no Brasil. Não se mostrou de todo
contrario à proposta. No momento, porém, em que lhe foi posta a exigência de
aceitar também a cidadania alemã, rejeitou a proposta como inteiramente
despropositada.
Essa conduta irracional de
induzir brasileiros a sacrificar a sua cidadania ou ainda assumir mais uma,
constitui-se num ato de alta traição para com a terra de hospedagem ou ainda
ignorância infantil.
Esse tipo de comportamento,
entretanto, está em perfeita sintonia
com a doutrina nacional socialista, que tem como objetivo maior, reunir
todos os portadores de sangue alemão numa única nação de “cem milhões”, aliás
objetivo de acordo com a lógica.
Nós brasileiros de origem e
costumes alemães nos declaramos aberta e livremente adeptos da germanidade, à
qual continuamos a construir e a preservar. Na mesma medida declaramo-nos
membros da comunidade nacional brasileira. É nosso propósito aprofundarmo-nos
cada vez mais no seu espírito e na sua maneira de proceder, para desta forma contribuirmos
para o seu progresso.
Estamos imersos na gemanidade.
Trata-se da herança dos nossos pais. Não fazemos parte da comunidade nacional
no sentido nacional socialista. Nela só forçados entraríamos. Rejeitamos diante
mão essas pretensões de incorporação pois, quem diz A dirá B, quem dá o dedo
minguinho, oferece a mão.
O nosso sangue não é propriedade
da comunidade de uma raça e sim da terra natal, da pátria. E a nossa pátria é e
será exclusivamente o Brasil. Nele vivemos, é o
torrão sobre o qual nascemos. A ele pertencem as nossas aspirações, o
nosso trabalho, as nossas conquistas, nossos propósitos e as nossas alegrias.
Caso adotarmos essa linha de
conduta e seguirmos essas normas estaremos em condições de sermos bons brasileiros, cidadãos fiéis da
nossa terra natal e ao mesmo tempo cultivaremos a nossa germanidade,
prestigiaremos, valorizaremos e promoveremos
herança dos nossos pais, no sentido tão bem e tão claramente expresso no
verso:
Em memória dos nossos
antepassados
Para o nosso ensinamento
Pelo bem da nossa pátria!