A
natureza da escola comunitária explica-se e justifica-se pelos objetivos que
perseguia. Estes podem ser resumidos nos seguintes: salvar os imigrantes e seus
descendentes da decadência cultural; cultivar a tradição dos antepassados; preservar
o nível moral e religioso; inserir os
filhos dos imigrantes como cidadãos brasileiros no todo da nacionalidade brasileira;
formar membros úteis à comunidade num
primeiro momento e cidadãos responsáveis e comprometidos num segundo. O
que se pode concluir que a escola
comunitária foi uma instituição peculiar e até certo ponto contraditória. Egon
Schaden resumiu-a nos seguintes termos: “Refletindo necessariamente os
conflitos culturais em que se viam envolvidos os colonos, a escola
teuto-brasileira não podia deixar de caracterizar-se pela sua ambiguidade, ou
seja, por funções em parte contraditórias. De um lado os colonos compreendiam a
conveniência de integrarem-se nomeio nacional; do outro, procuravam transmitir
às novas gerações os valores e os padrões de sua cultura”. (Schaden, Egon. In.
I Colóquio de Estudos Teuto-Brasileiros, 1966, p. 66).
A natureza estrutural da
escola. Os imigrantes não
levavam na bagagem nenhum modelo de instituição que pudesse ser útil aqui,
mesmo depois de adaptado às circunstâncias peculiares daqui. Tinham uma única
certeza: era preciso fazer alguma coisa para não naufragar na deculturação.
Recorreram então ao princípio do bom
senso: ”ajuda-te e Deus te ajudará”. Depois que 15 ou 20 colonos começavam a
formar um nova comunidade, depois um encontro dominical para o culto, eram
convidados a permanecer reunidos para decidirem sobre a instalação de uma
escola. Como primeira providência formava-se a Associação Escolar
(Schulgemeinde). Dentre seus membros escolhia-se a Direção da Escola
(Schulvorstand). A este cabia tomar todas as providências para, num primeiro
lugar, providenciar a construção da escola: local, características, recursos,
material e execução; providenciar um mínimo de recursos didáticos, contratar um
professor e decidir sobre a sua remuneração.
A
construção era projetada dentro dos limites, das características e disponibilidade
de cada caso e executada em regime de mutirão, de maneira que os recursos
financeiros costumavam ser mínimos.
A natureza filosófica da
escola. Mesmo
admitindo elementos conflitantes na
escola comunitária, ela fundamentava-se em princípios claros de competência. Em
1909 numa assembleia da Associação dos professores foram formuladas as
competências sobre a escola e a educação e incluídas no Manual Didático-Pedagógico do prof. Rudi
Schaefer, adotado desde 1920 por todos os professores. No parágrafo
introdutório no Manual definem-se as três instituições que têm interesse na
escola: “Conforme a ordem estabelecida por Deus, são três os entes envolvidos
na educação: a família, a Igreja e o estado. Ao logo da evolução histórica,
surgiu a escola como instituição complementar dessas três instituições
essenciais”. (Schaefer, Rudi, 1924, p. 5-6). O autor do Manual explicita um
pouco mais essa complementariedade da escola e educação;
1º.
A escola é, em primeiro lugar, uma instituição auxiliar da família. Cabe aos
pais a responsabilidade primeira sobre a educação dos filhos. Quanto mais,
entretanto avança a história, tanto mais as novas circunstâncias reclamam a
presença dos pais. Desta forma não estão em condições de dedicar aos filhos a
atenção suficiente. (...) É nesta altura que entra a escola como instituição
auxiliar da família e assume uma parte da educação, principalmente no que se
refere à instrução. A escola tem o dever de complementar e acabar a educação
começada na família. – 2º. A escola age como instituição auxiliar da Igreja. A
escola cristão foi a rigor criada porque uma educação diferente da cristã não é
pensável em crianças cristãs. (...) Não se entende como é possível que pais
cristãos possam confiar os filhos a uma escola que não se fundamenta em
princípios cristãos. – 3º. A escola é uma instituição auxiliar do Estado. Ela
deve oferecer a todos os cidadãos, aquela formação necessária para que os
cristãos tenham condições de exercer
seus direitos e cumprir seus deveres. (Cf. Schaefer, Rudi, 1924, p. 5-6).
Resumindo: 1º. Os pais têm o direito natural e divino sobre a educaçãoo dos
filhos, o direito primário, portanto; 2º A Igreja tem o direito sobre a
formação espiritual das crianças e a guarda das escolas frequentadas por
crianças católicas; 3º O Estado tem o direito de exigir dos seus cidadãos uma
formação mínima e pode, caso não houver outra alternativa, introduzir a
obrigatoriedade mediante dispositivos policiais. Não lhe assiste, porém, o
direito do monopólio ou a coação de uma sistema escolar livre e aconfessional.
(Mitteilungen, 1909, nº 9, p. 33.
A natureza didático-pedagógica
da escola. A partir da
fundação da primeira escola católica em Dois Irmãos, em 1835, até o final do
século XIX, a rede que se foi formando, aparentava simplicidade, improvisação e
informalidade. Os conteúdos curriculares e a duração do período escolar
ofereciam o mesmo perfil. A Associação dos Professores, fundada em 1898,
assumiu como primeira tarefa definir a
natureza filosófica da escola e formular e implantar um currículo válido para
toda a rede e estabelecer 4 anos como duração do período escolar. Para que tudo
pudesse funcionar corretamente, estabeleceram-se algumas medidas de apoio. Parte-se da suposição que todas as crianças frequentem a escola;
que o ingresso se dê uma vez ao ano e em dia determinado; que este dia seja na
segunda-feira após o domingo em que os do quarto ano concluem o período com a
comunhão solene. O costume consagrou o domingo da “Pascoela”, primeiro domingo
depois da Páscoa, como a data de conclusão e o começo do novo ano escolar na
segunda-feira seguinte.
O currículo: I. A Religião era considerada a matéria mais
importante e era contemplada com 6 horas
semanais; II. À língua alemã e portuguesa reservavam-se 8 horas semanais; III.
Para o cálculo previam-se 6 horas semanais; IV.; A disciplina “Realia”
contava com 1 hora; V. O canto com 1
hora e para a Merenda 20 minutos.
O ensino da religião tinha como objetivo iniciar as
crianças nos princípios religiosos, para
assim cumprir os deveres que lhes cabiam como pessoas humanas e como cristãos,
com fidelidade, compreensão e alegria; munir a criança dos conhecimentos da
religião ao ponto de serem capazes de acompanhar com proveito instruções,
sermões, leituras; Deixar as crianças em condições de, mais tarde, estivessem em condições de defender a religião
dos ataques mais comuns.
Ensino da língua alemã, a oficial da escola. Propunha-se que as
crianças aprendessem ler e escrever corretamente; reproduzir corretamente o
entendido por palavras ou por escrito; familiarizar-se com as regras da língua,
necessárias para a correta interpretação e redação; por fim a intelecção dos conteúdos, tanto lendo quanto falando.
Para alcançar o objetivo usava-se como recursos: a leitura, a memorização, a
composição, a ortografia, a caligrafia, noções de semântica e outros recursos
úteis no aprendizado da língua.
Ensino da língua portuguesa, disciplina
curricular. O ensino da língua começava no terceiro ano. Era ministrado
de acordo com o livro “Sabe Falar Português?”. Consistia em exercícios de
leitura, de escrita, tradução, cálculo e exercícios de conversação.
Pretendia-se garantir o ponto de partida para um futuro aprendizado da língua
nacional. Os resultados dependiam das circunstâncias de cada escola.
O ensino do cálculo. Tinha como finalidade municiar os alunos com
os conhecimentos indispensáveis para darem conta da administração da
propriedade e sua produção e demais
demandas da vida numa comunidade colonial. Começava no primeiro ano pela
familiarização com os números, as relações elementares entre eles, a pequena
tabuada. No segundo ano, ensinavam-se as quatro operações básicas, grande
tabuada e a iniciação com a multiplicação e divisão com multiplicadores e divisores compostos. No
terceiro ano, cálculo om números dados, sistemas métricos, pesos, medidas,
sistema monetário, etc. com ênfase na aplicação prática. No quarto ano, os
alunos eram iniciados nos cálculos mais complexos: cálculo decimal, frações,
regra de três, cálculo de juros, etc.
Ensino
de “Realia”, do latim “coisas reais, objetivas. No contexto escolar incluíam
noções de geografia, história natural, estudos da natureza e história. Com essa
disciplina pretendia-se a formação de uma cosmovisão (Anschauungsunterricht).
O ensino do canto. Com o ensino do canto, pretendia-se levar as
crianças a desenvolver os órgãos vocais e torna-las capazes de participar do
canto comunitário durante o culto, ao mesmo tempo em que aprendia cantos
profanos. Mensalmente aprendia-se um canto novo, alternando religosos e profanos.
Desta maneira, no final do período escolar a criança tivera ocasião para
aprender 24 cantos religiosos e 24 profanos.